Atlas da Mentira · checagem verificável

Código Penal não exige arma, Exército ou movimento armado para haver tentativa de golpe de Estado

Primeira publicação em Edição 1 publicada em

A lei brasileira não exige uso de arma, participação do Exército ou existência de um movimento armado para caracterizar o crime de golpe de Estado.

O artigo 359-M do Código Penal define o crime como tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Violência ou grave ameaça são elementos necessários, mas arma, participação das Forças Armadas ou organização de um movimento armado não aparecem como requisitos do tipo penal.

Qualificações importantes

A ausência de arma não significa que qualquer conduta possa ser enquadrada como golpe. O artigo 359-M exige violência ou grave ameaça e uma tentativa de depor o governo legitimamente constituído.

A checagem trata da regra jurídica geral afirmada por Zema. A caracterização de crimes em um caso concreto depende das provas sobre a conduta, o contexto e os demais elementos do tipo penal.

O crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359-L, também exige violência ou grave ameaça, mas tampouco exige arma, Exército ou movimento armado.

  • Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021 Art. 359-L do Código Penal: Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
O que foi checado

Não existe tentativa de golpe de Estado sem arma, sem Exército e sem movimento armado.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Romeu Zema · Atribuição verificada
Função na época
pré-candidato à Presidência da República
Vínculo na época
Novo
Data da declaração
07/05/2026
Contexto
Entrevista ao programa Conexões JBFM, da Rádio JBFM, em 7 de maio de 2026.

Como a proposição foi normalizada: A formulação isola a premissa factual-jurídica da fala literal — 'Agora a tentativa de golpe de Estado com batom, sem arma, sem exército, sem movimento armado, isso não existe não' — e deixa de fora a caracterização retórica subsequente.

Agora a tentativa de golpe de Estado com batom, sem arma, sem exército, sem movimento armado, isso não existe não.

Explicação

O que a lei exige

O artigo 359-M do Código Penal, incluído pela Lei 14.197 de 2021, tipifica como golpe de Estado tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. O texto legal não menciona arma, participação do Exército nem a necessidade de um movimento armado.

O artigo anterior, 359-L, trata da tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Também nesse caso a lei exige violência ou grave ameaça, sem estabelecer os três requisitos citados por Zema.

  • Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021 Art. 359-L do Código Penal: Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.

Contexto e limites

Sem arma não significa sem violência

A parte correta da intuição por trás da fala é que o crime não se configura por mera discordância política ou por um ato pacífico isolado: a violência ou a grave ameaça são exigências expressas do tipo penal. Mas violência e grave ameaça não são sinônimos de uso de arma, nem dependem da participação institucional do Exército.

Explicação

A aplicação pelo STF

Ao julgar os atos de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal aplicou o artigo 359-M juntamente com outros tipos penais. Na primeira condenação divulgada pela Corte, o réu foi condenado por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes. A decisão ilustra que a análise jurídica se concentra na violência, na grave ameaça e na finalidade da conduta, e não em uma exigência autônoma de participação do Exército.

Contexto original

O que Zema disse

Em entrevista ao programa Conexões JBFM em 7 de maio de 2026, Romeu Zema afirmou que uma tentativa de golpe sem arma, sem Exército e sem movimento armado 'não existe'. A formulação literal foi preservada em checagem contemporânea da Agência Lupa.

Fontes

  1. Entrevista de Romeu Zema ao programa Conexões JBFM Gravação

    Rádio JBFM · 07/05/2026

    Alegação original

    Contribuição: Fonte original da declaração e de seu contexto na entrevista.

    • Trecho sobre tentativa de golpe de Estado: Trecho em que Zema afirma que tentativa de golpe sem arma, Exército ou movimento armado não existe; a minutagem exata não foi recuperada nesta execução.

    Limites: A página do vídeo não expôs transcrição nesta execução; a formulação literal foi conferida em preservação contemporânea da Agência Lupa.

    Disponível

    Abrir fonte

  2. Em entrevista, Zema erra sobre segurança pública, salário e informalidade Fonte

    Agência Lupa · 08/05/2026

    Contexto

    Contribuição: Preserva contemporaneamente a formulação literal da declaração.

    • Declaração sobre tentativa de golpe: Preserva a formulação literal da fala de Zema sobre arma, Exército e movimento armado.

    Limites: É uma checagem secundária; sua classificação editorial não é usada como prova da conclusão jurídica.

    Disponível

    Abrir fonte

  3. Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021 Documento

    Presidência da República · 02/09/2021

    Evidência

    Contribuição: Define os elementos legais dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

    • Art. 359-L do Código Penal: Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
    • Art. 359-M do Código Penal: Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.

    Limites: O texto legal define os elementos abstratos; a subsunção de fatos concretos depende da prova de cada processo.

    Disponível

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  4. STF condena primeiro réu pelos atos antidemocráticos de 8/1 Fonte

    Supremo Tribunal Federal · 14/09/2023

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Mostra a aplicação judicial do artigo 359-M em julgamento dos atos de 8 de janeiro.

    • Condenação na AP 1060: STF informa condenação por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e outros crimes.

    Limites: A notícia institucional resume o julgamento e não substitui a íntegra dos votos para questões específicas de imputação individual.

    Disponível

    Abrir fonte

Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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