Atlas da Mentira · checagem verificável

Lei exige violência ou grave ameaça, não arma, Exército ou movimento armado

Primeira publicação em Edição 1 publicada em

A afirmação é falsa como regra jurídica. O artigo 359-M do Código Penal define golpe de Estado como tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A lei não exige uso de arma, participação do Exército nem existência de um movimento armado.

Os elementos que a fala apresenta como indispensáveis não aparecem no tipo penal. O requisito material é violência ou grave ameaça. Portanto, uma tentativa de golpe pode, em tese, ser configurada sem arma de fogo, sem atuação das Forças Armadas e sem um movimento armado, desde que os demais elementos do crime sejam provados.

Qualificações importantes

A ausência de arma ou participação militar não significa que qualquer ato político possa ser enquadrado como golpe. O artigo 359-M exige tentativa de depor o governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça.

A própria lei protege manifestação crítica, atividade jornalística e reivindicação de direitos por passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou outras formas de manifestação política com propósitos sociais.

  • Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021 Artigo 359-T — Disposições comuns: Dispositivo que exclui dos crimes do título manifestação crítica, atividade jornalística e reivindicação de direitos e garantias por formas de manifestação política com propósitos sociais.

Esta checagem não decide se uma pessoa específica praticou golpe de Estado. Em processo penal, é necessário provar os elementos do tipo e a participação individual em cada caso.

O que foi checado

Não existe tentativa de golpe de Estado quando não há arma, Exército ou movimento armado.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Romeu Zema · Atribuição verificada
Função na época
Ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato à Presidência da República
Vínculo na época
Novo
Data da declaração
07/05/2026
Contexto
Entrevista ao programa Conexões JBFM, da Rádio JBFM.

Como a proposição foi normalizada: A proposição preserva o núcleo jurídico-factual da fala. Ela é avaliada como uma afirmação sobre requisitos legais do crime de golpe de Estado, e não como julgamento sobre a responsabilidade penal de uma pessoa específica nos atos de 8 de janeiro.

Limite de atribuição: Atribuição e trechos preservados pela Agência Lupa a partir da entrevista ao Conexões JBFM; a gravação original vinculada não foi inspecionada diretamente nesta etapa de Discovery.

Agora a tentativa de golpe de Estado com batom, sem arma, sem exército, sem movimento armado, isso não existe não.

Contexto original

O que Zema afirmou

Em entrevista ao programa Conexões JBFM em 7 de maio de 2026, Romeu Zema disse que tentativa de golpe de Estado “sem arma, sem exército, sem movimento armado” não existe, ao comentar os julgamentos relacionados aos atos de 8 de janeiro.

Explicação

O que o Código Penal exige

O artigo 359-M do Código Penal, incluído pela Lei 14.197 de 2021, pune quem tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. O dispositivo não contém exigência de arma, participação do Exército ou organização de um movimento armado.

Assim, a ausência dos três elementos citados por Zema não impede, por si só, a configuração jurídica do delito. A questão legal relevante é se houve uma tentativa de deposição do governo por violência ou grave ameaça e se a participação do acusado foi provada.

Contexto e limites

O que a lei não criminaliza

A mesma lei estabelece uma proteção expressa para manifestação crítica aos poderes, atividade jornalística e reivindicação de direitos por passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou outras formas de manifestação política com propósitos sociais. A existência do crime de golpe não elimina essas garantias.

  • Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021 Artigo 359-T — Disposições comuns: Dispositivo que exclui dos crimes do título manifestação crítica, atividade jornalística e reivindicação de direitos e garantias por formas de manifestação política com propósitos sociais.

A defesa mais favorável da fala é interpretar “arma, Exército ou movimento armado” como uma forma retórica de dizer que seria necessária violência real, e não mera manifestação. Esse núcleo tem correspondência parcial com a lei, que exige violência ou grave ameaça. Mas a frase transforma exemplos possíveis de violência em requisitos jurídicos obrigatórios, o que o texto legal não faz.

Método

Critério da checagem

A checagem compara os requisitos que a fala apresenta como necessários com os elementos expressamente previstos no artigo 359-M. Ela não reavalia provas ou condenações de casos concretos ligados a 8 de janeiro.

Fontes

  1. Em entrevista, Zema erra sobre segurança pública, salário e informalidade Documento

    Agência Lupa · 08/05/2026

    Alegação original, Contexto

    Contribuição: Preserva a redação e o contexto da declaração que está sendo checada.

    • Trecho sobre golpe de Estado: Passagem que preserva a fala de 7/05/2026 em que Zema diz que tentativa de golpe sem arma, Exército ou movimento armado não existe.

    Limites: É uma checagem secundária; a gravação original vinculada não foi usada para fixar um carimbo de tempo do trecho nesta apuração.

    Disponível

    Abrir fonte

  2. Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021 Documento

    Presidência da República · 01/09/2021

    Evidência

    Contribuição: É a fonte legal primária que estabelece os elementos do crime e mostra que arma, Exército e movimento armado não são requisitos expressos do tipo penal.

    • Artigo 359-M — Golpe de Estado: Dispositivo que define o crime como tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.
    • Artigo 359-T — Disposições comuns: Dispositivo que exclui dos crimes do título manifestação crítica, atividade jornalística e reivindicação de direitos e garantias por formas de manifestação política com propósitos sociais.

    Limites: O texto legal define os elementos abstratos do crime; a aplicação a um réu concreto depende de prova e decisão judicial no processo correspondente.

    Disponível

    Abrir fonte

Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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